Quem está apto a ter porte te armas?

A legislação de porte de armas vive em constante alteração no Brasil. Quem pode ter?

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Saiba quem pode ou não ter armas no Brasil e a diferença entre porte e posse de arma.

 

A legislação que trata de porte e posse de arma no Brasil está em constante alteração.

Primeiro, é preciso explicar as diferenças. A posse permite ao cidadão manter a arma exclusivamente dentro de casa ou trabalho. Já o porte autoriza a circulação da arma fora da casa ou do trabalho, expõe o criminalista.

Em relação a legislação, a partir de 2019, com o decreto assinado por Bolsonaro (sem partido) nos primeiros dias de seu mandato, a posse foi flexibilizada, porque a “comprovada necessidade” para o uso de armas de fogo, antes não especificada no Estatuto do Desarmamento, foi descrita e abarcou um percentual importante da população.

 

Quais as categorias podem ter porte e posse no Brasil?

 

Decreto 9.845/2019 prevê quem são essas pessoas. Pode solicitar o porte sem comprovar necessidade:

  1. Instrutores de tiro credenciados na Polícia Federal;
  2. Colecionadores certificados pelo Comando do Exército;
  3. Agentes públicos ativos e inativos da área de segurança pública;
  4. Detentores de mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas que estejam na ativa;
  5. Advogados (quando agentes públicos);
  6. Oficiais de justiça;
  7. Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas e munições;
  8. Proprietários e dirigentes de clubes de tiro;
  9. Residentes em área rural;
  10. Profissionais de imprensa que trabalham na cobertura policial;
  11. Conselheiros tutelares;
  12. Agentes de trânsito;
  13. Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);
  14. Funcionários de empresa de segurança privada;
  15. Funcionários de empresas de transporte de valores.

Observações:

  1. A arma guardada em imóvel rural pode ser usada em toda a extensão da propriedade e o proprietário poderá usá-la para defesa pessoal;
  2. O porte passa a ser vinculado a pessoa e não mais a arma como era antes (para cada arma um porte); O prazo de validade passou de 5 para 10 anos;
  3. Os caçadores e atiradores podem carregar a arma municiada de casa até o clube de tiro e usar a arma para defesa pessoal;
  4. A importação está liberada.

 

E quem pode ter arma em casa?

 

Atualmente, qualquer cidadão comum tem o direito à posse de arma, ou seja, comprar e manter uma arma de fogo em sua residência. Basta não ter antecedentes criminais, ter ocupação lícita, residência fixa, comprovar capacidade psicológica e técnica. A idade mínima é de 21 anos.

Além disso, o limite de armas em casa foi de quatro para seis, podendo chegar a oito em casos especiais.

 

Quais os critérios?

 

Sobre os critérios para aquisição o primeiro é preciso obter a a documentação exigida na lei, que autoriza o requerente a comprar a arma. Posterior a isso, no SINARM, existe o processo de registro vinculando a arma a nota fiscal e a arma e suas características ao Certificado de Registro de Arma de Fogo.

O registro demora entre 30 e 45 dias para ser emitido. Já o pedido de porte deverá ser feito junto a Polícia Federal e o valor estimado para tirar a posse é de R$ 100.

 

A Keepers Consultoria

A Keepers empresa repleta de diferenciais que atendem às necessidades do mercado exigidas pelo Exército Brasileiro, Polícia Federal e Polícia Civil em todo território nacional. Nosso principal objetivo é apresentar soluções completas para os clientes pautadas na excelência e maestria de sua equipe.

 

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